terça-feira, 31 de julho de 2012

É JÁ É JÁCKSON

  Apesar dos amores em que insiste Jáckson Barreto aos filhos de Jerônimo em Lagarto, sabe ele que será muito difícil tirar dividendos futuros dessa aliança. O apoio do PMDB ao candidato Lila Fraga é uma investida de prejuízo eleitoral. Ninguém é cego e nem surdo, em Lagarto o grupo liderado pela família Reis é unido em um só pensamento. Esse teatro de Jerônimo dizer que não sobe em palanque de Lila, quando João Alves, estiver é uma balela. Mas ninguém sabe até onde vai essa estorinha para proteger seus filhos com cargos de confiança na governadoria estadual, ou alimentar o sonho de Fábio Reis, galgar a vaga de Rogério Carvalho, na Câmara Federal. O mesmo poderia estar deputado, caso sua família não tivesse feito uma campanha de João e Déda ao mesmo tempo. A política requer posição, no entanto a estratégia do nobre ex deputado federal de permanecer eternamente encima do muro, nem trouxe e nem vai trazer bons resultados. A culpa que Jerônimo prega por o DEM não o ter lhe defendido quando na sua cassação, não convém, não havia santo que desse jeito. Em todas as instâncias o ex deputado haveria perdido. Mas, voltando a Lagarto, para o PMDB de Jáckson, mais provável pré-candidato de Déda a eleição estadual, nota-se que seu próprio partido é o primeiro a minimizá-lo. Primeiro o convida para um comício onde João Alves, tem discurso garantido e bem mais recebido e Jáckson não foi avisado previamente. Todos sabemos que Jáckson e João nnão se afinam politicamente. Para um bom entendedor, "armaram uma arapuca" para o líder do PMDB. Mas é aquela história: "me bata que eu adoro". Para acabar a turbulência, antes que o péssimo  encontro aconteça, Déda liga urgentemente e avisa da presença do líder dos democratas. E Jáckson "capa o gato" a moda francesa. Na verdade volta no meio do caminho, quando pensava em abalar no discurso. Quem houve a rádio progresso de propriedade de Zezé Rocha do PMDB, sabe que as críticas a administração estadual são ferrenhas, isso destrói o próprio projeto do PMDB estadual em uma eventual disputa ao governo do estado e prova o proveito dos aliados de Jáckson em Lagarto com a sigla partidária, apenas isso e nada mais. Quanto a Jáckson, problema dele, afinal, cada líder tem os liderados que merece.

domingo, 29 de julho de 2012

BOLE, SARA, MAMBOLE

   As oposições de Valmir Monteiro, jamais esperariam um crescimento grandioso na sua campanha. Imaginavam que o mesmo estivesse morto politicamente diante trabalho forte nas duas emissoras de rádios local. Pelo visto a campanha do candidato do PSC mostra-se melhor que a campanha de 2008, pelo volume de pessoas presentes nos últimos comícios. Caso que requer uma avaliação dos três grupos oposicionistas ao atual gestor.                                                                                                                                                                
   Existem fatos não levados em consideração, esquecidos ou mesmo jogado embaixo do tapete consideravelmente refletido nas pessoas com tradição em facção. Vejamos: Há décadas em que "Bole-bole" e "Saramandaia" se esgrimiam politicamente, porém  observam Cabo Zé, afirmando se for possível se uniria com os "reis"  "para derrubar Valmir" e boa parte dos integrantes da facção "saramandaia" afirmarem que Cabo Zé é o tal. Essa suposta aproximação espantou gente tanto de um lado como de outro. Um espanto que talvez não seja visível para os grandes caciques da política, mas que de "grão em grão a galinha enche o papo" sem fazer nenhum esforço. Sabe tantos "Saramandaias" por aí preferem ver o diabo e não querem ver o Cabo Zé? Sabem tantos tradicionais "bole-bolísticos" preferem votar em qualquer candidatos, menos um apontado pelo "saramandaia" ou mesmo estar do lado a quem os defedem? Então verem Valmir como uma alternativa, apesar de ter sido gerado pela facção "bole-bole", mas que anda abraçando todos os lados.                                                                                                                                                                                                             
   Outro fato relevante, desde a campanha de 2008, quando Valmir é tratado como forasteiro. É uma estratégia fatal para oposição, pois em Lagarto há um grande números de comerciantes e pessoas comuns que vieram de outras cidades e estados, estabeleceram-se por aqui. Esse fato empurra esses eleitores a votarem contrário, pois verem na oposição uma certa rejeição. Isso é uma fraqueza de estratégia, espírito cultural e egoísmo também, parece até que há uma "cancela". Há de reconhecer que Muito dos filhos desta terra desenvolveram-se em vários aspecto n'outros lugares e foram bem recebidos. A começar por Sílvio Romero, pelas oportunidades recebidas em outros estados brasileiro. Afinal o Brasil é uma União Federativa. E quantos "forasteiros" deram suas vidas por esta cidade? Quem conhece a história de Lagarto, sabe que os Jesuítas tiveram grande influência no nosso desenvolvimento, sem contar com comerciantes, historiadores, fazendeiros, professores e tantos outros que firmaram aqui o compromisso do bem comum.
    Os tempos são outros e uma campanha limpa sem fanatismo é a certeza da vitória, sem precisar baixaria e as ofensas pessoais. O comportamento de um candidato ou candidata tem avaliação do eleitor.


                                                                                                                                                                  


domingo, 22 de julho de 2012

EDLA, ÚNICA DEFERIDA

   Em Lagarto, até agora apenas a candidatura de Edla Ribeiro, está deferida. Até o Marcelo do PSOL anda "cambaleada" pela Justiça Eleitoral". As decisões finais vão até os meados de final de agosto quando os recursos serão julgados pelo TSE. Seria uma boa hora para Cabo Zé, engrenar a candidatura de sua esposa e mostrar que é realmente um homem de "fé e coragem". No momento achamos que o nome de Edla Ribeiro é de brincadeira com o eleitor. Nem mesmo os seus correligionários sabem o número de sua candidata e a população anda desconfiada deste feito do Cabo. É como "cavar sua própria cova" politicamente. A política de Lagarto está um bolo maior que o de Prefeitinho, ninguém sabe quem é quem. "Bole-Bole e Saramandaia", andam juntos e misturados, tanto é que Cabo, outrora falou em bom som "se for possível, me junto com os Reis para destruir Valmir". Os "Saramandaias" aproveitam-se disso para tirar proveito. Mas esqueçamos que Cabo para o grupo da família Reis, nunca foi nada e nunca será quando as eleições passarem, voltará tudo para o seu lugar. O Cabo será o mesmo "demônio" de sempre (quem duvida disso?). Analisando todos os aspectos, se olharmos para as obras do Cabo Zé, quando então gestor municipal, todas foram esquecidas e apagadas: a bica, as fontes luminosas, as praças dos bairros. No Aldemar de carvalho, depois de18 anos as pracinhas vieram ter reformas agora. E justo agora, reformadas pelo atual gestor. O discurso de perseguido por todos os lados de Cabo, seria coerente e a população compreenderia. No entanto, ficamos de "orelha em pé" pelo esquecimento do próprio Cabo das "chicotadas" levadas e das "injúrias" recebidas na sua história política. Dizer que traz a marca do "Bole-Bole", ele não pode mais carregar, pois o seu irmão, Ribeirinho está de lado oposto e com uma sobrinha candidata a vice, além disso o "Bole-Bole" não é um grupo adversário do "Saramandaia"? Há de compreender que Cabo, ainda é uma grande expressão política no município, no momento perdido. Usa sua força, que transparece "odienta" para acabar com seu mais novo desafeto, mas esquece de seguir seu próprio caminho. Seria mais aprazível o Cabo tocar a campanha de Dona Edla ou mesmo abraçar de vez a campanha de Lila Fraga, que ficar na sombra de uma campanha que nem ele mesmo quer fazer decolar. 

terça-feira, 17 de julho de 2012

OS BASTIDORES

  Não aguentava mais usar "pré'', agora podemos dizer candidatos. E por falar nisso a senhora Norma Dantas, está com seu esposo Zezé Rocha, no Maranhão. Uma estranhíssima viagem, muito embora retornarão em breve. Segundo boatos, Zezé não anda satisfeito com a candidatura a vice-prefeita da sua esposa, não estão tendo sossego com o "pede, pede de algumas pessoas". Inclusive, ele que sempre se dizia "homem de palavra", teria garantido de público através da imprensa que nem ele e ninguém de sua família participaria diretamente nesta política, mas como palavra de político muita das vezes não se escreve, Norma é candidata. ///////////////// Só apenas na final de agosto é que esse "vai, não vai" de impugnações terão um fim, este é o prazo em que o TSE limita-se a resolver as "pendengas e recursos". ///////////////// A liderança do ex-prefeito Cabo Zé, será de fato consumada aos resultados das urnas. O cabo tem que eleger seu filho, Júnior Ribeiro a vereador e ainda, se não eleger, mas angariar bom número de votos para a sua esposa, Edla Ribeiro, candidata a Prefeita de Lagarto. Mas o que se nota é: nada de divulgação da candidatura de sua própria esposa, nem nas redes sociais (liberada e gratuita) há uma foto de Edla Ribeiro. Será que ela não merece ser votada? ///////////////// Conversando com uma liderança ligada ao "prefeiturável", Lila Fraga, ele pensa que houve sim um crescimento na candidatura de Valmir Monteiro e questionei quais os motivos que estão levando a isso, ele me respondeu: "essa confiança que "já ganhou" e a preocupação oposicionista ferrenha, esquecemos de lembrar dos serviços prestados outrora. A população não quer saber mais de promessas, mas algo que já foi feito ou está sendo feito". /////////////////// A caçada aos votos já começou e os candidatos a vereadores estão a todo vapor vasculhando eleitor(até rimou). 

domingo, 15 de julho de 2012

DECLARAÇÃO DE BENS É UMA MENTIRA DESCABIDA

 Declaração de bens de alguns candidatos chamam atenção pelas informações mentirosas e por subestimar  a inteligência do eleitor. Eu não entendo como a Justiça Eleitoral engole tamanha zombaria desses postulantes. O candidato já começa errando ao mentir vergonhosamente para o cartório eleitoral que por sua vez publica no site sem ao menos fazer uma averiguação dos dados recebidos. E por incrível que pareça  os casos mais intrigante registra-se na cidade de Lagarto, justo com candidatos que se dizem de "palavra" e "honestos". Mais ao entrarmos no site do TSE no link divulgacand2012 e clicarmos no candidato desejado encontramos a sua declaração de bens. A candidata Edla Ribeiro, declarou a sua residência, construida com madeira de qualidade e com piscina no valor de apenas 20mil reais; Prédio onde funciona a Eldorado FM por 60mil; O Sr. Lila Fraga, com inúmeros bens, declarou um trator no valor de 30mil, um dos apartamento em Aracaju por pouco mais de 50mil reais; uma casa depósito no centro por 30mil, uma casa garagem no centro por 5mil reais(nem no Jardim Campo Novo se acha um terreno neste valor; Um sítio no Urubutinga, na verdade uma fazenda por apenas 100mil; um veículo BMW por 50mil, veículo Estrada 36mil; Casa onde mora no centro por 50mil. Verdade ou mentira, cabe ao eleitor analisar. Penso ser uma falta de respeito e uma afronta a população essas informações que mostra a falta de transparência de alguns candidatos. A justiça eleitoral precisa pedir uma revisão desses bens e postar as informações verdadeiras. sabemos que esses valores apresentados é uma farsa e seria justo uma apresentação verdadeira à fim de conquistar a confiança das pessoas de bem e esclarecidas. 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

OS "ARAPONGAS" E ELEIÇÃO

    Apesar da pressa de outrora as coligações partidárias estiveram pouco ausente depois do prazo para entrada das homologações das candidaturas. Apenas algumas emissoras de rádio com o mesmo bla-bla-bla de sempre, esquecendo de dar as informações necessárias aos seus ouvintes. A mídia deve informar aos eleitores os prazos a seguir determinados pela Justiça eleitoral no pleito em curso. Enquanto isso os chamados "ARAPONGAS" estão em todos os lugares. Tem muita gente sendo fotografado, filmado e sendo ouvido sem perceber. É preciso que os candidatos tenham bastante cuidado para não terem suas candidaturas impugnadas. Em Lagarto, montados stúdios de escuta para trabalharem encima dos programas radiofônicos e qualquer desvio será motivo de recursos e pelo que ouvimos vai ter muita emissora de rádio multadas e fora do ar, pois o espaço dos candidatos para expor seus pensamentos já estão garantidos dentro da lei e não há necessidade de correrem riscos. As redes sociais foram liberadas para a propaganda livre, mas não para achincalhamentos e até o eleitor que abusar poderá sofrer penalidades. Outro detalhe que chama a atenção da Justiça eleitoral são as declarações de bens dos candidatos, os valores são bem abaixo da realidade, isso pode ocasionar um prejuízo ao postulante. Mentir para a Justiça não vai trazer nada de bom. Pregar o revanchismo num momento como este é um crime contra a população, mas levar uma campanha de tranquilidade vai valorizar o candidato e seus aliados, pois mostrar-se desespero não é um bom caminho para angariar votos. O silêncio muita das vezes fala mais alto, pois haverá tempo para uma melhor estratégia. Contudo, o resultado nem sempre é o esperado, principalmente quando se trata de uma incógnita. Muita surpresas estão por vir e uma eleição onde os que estão não querem sair e os que não estão usa de todas as armas para entrar é preciso bastante cautela. Para evitar o confronto pessoal entre as partes, os líderes deverão aconselhar seus seguidores o caminho do sossego, ao contrário toda a luta pode ser em vão e a empolgação do "já ganhou" em pouco instante pode virá em lágrimas. Numa eleição não existe o forte e nem o fraco, senão não seria necessário a competição. Neste momento todos são iguais e terão o tempo certo para as suas obrigações com o eleitor.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

LEI DO FICHA LIMPA NA ÍNTEGRA


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1o  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 
Art. 2o  A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1o  ................................................................................................................................... 
I – ............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................... 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 
8. de redução à condição análoga à de escravo; 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; 
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
.......................................................................................................................... 
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; 
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; 
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
........................................................................................................................................... 
§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 
§ 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR) 
“Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. 
Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR) 
“Art. 22.  ................................................................................................................................
.................................................................................................................................................. 
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; 
XV – (revogado); 
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
............................................................................................................................................” (NR) 
“Art. 26-A.  Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.” 
“Art. 26-B.  O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança. 
§ 1o  É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares. 
§ 2o  Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares. 
§ 3o  O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.” 
“Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. 
§ 1o  Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus. 
§ 2o  Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. 
§ 3o  A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.” 
Art. 3o  Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar. 
Art. 5o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Brasília,  4  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010

O CABO EM DESTAQUE

Cabo Zé, abriu o "berreiro" na manhã desta segunda-feira para comentar as últimas da política de Lagarto. falou que tanto ele como o seu irmão Ribeirinho, podem gritar "bole-bole". Sendo assim ao mesmo tempo contraria sua própria opinião em que o "bole-bole" original  estaria com seu grupo, já que Ribeirinho não compartilha politicamente com ele. Para um bom entendedor, o "bole-bole" está dividido, mas não esqueçamos que antes mesmo de Cabo entrar na política o "bole-bole" já existia nas mãos de seu irmão. Na oportunidade lembrou da possibilidade de Luiza Ribeiro, desistir de ser pré-candidata a vice ao lado de Valmir, já que adeptos do prefeito cita ocasião em Luiza na última para prefeita obteve pouco mais de 700 votos. O que não vem ao fato, pois o seu filho quando candidato a vereador, apoiado pelo mesmo Cabo, obteve também pouco mais de 700 votos. Essa questão de quem já obteve votos ou não em outras campanhas não representa nada, pois cada eleição são histórias diferentes e analisar dessa maneira estaríamos a dar vantagens a chapa do atual gestor, porque os demais vices em outras chapas majoritárias nenhum dos vices nunca obtiveram votos por nunca terem experiências nas urnas. Todos candidatos são bons e têm chances a depender de cada comportamento. E na questão de Edla, deve buscar votos de todos os lados, porque sua chapa tem apenas um pensamento minimizar o gestor atual e esquece de buscar votos de todos os lados. No momento o grupo "saramandaia" aproveita do desafeto de Valmir com Cabo, buscando espaço, mas no futuro a depender dos resultados Cabo voltará a ser humilhado. Penso que Cabo deve buscar seu próprio caminho. O jornalista ainda lembrou em que o governador Déda, queria lhe prestigiar oferendo um cargo e o mesmo pediu a direção do DRE'2 para a senhora Zenaide(nora), o governador pediu toda documentação, mas que até agora essa portaria não saiu. Essa falta de atitude de Déda está levando a emissora do ex-prefeito achincalhar diariamente os órgãos do estado, entre eles o Hospital Regional. 

CONTAS IRREGULARES E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 O TSE apenas liberou para concorrer as eleições aqueles políticos os quais tiveram contas de campanhas irregulares. Quanto aqueles com IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA julgados inelegíveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é uma decisão ainda não tomada pelo TRE. A morosidade dessas decisões implica no desempenho dos pré-candidatos que têm prazos na própria Justiça Eleitoral nas homologações de suas candidaturas. A imprensa aguarda essa decisão de atalaia e a qualquer momento poderá manter ou não com  a inelegibilidade dessas pessoas. Mesmo sem o resultado, muita das pessoas já se lançaram candidatos nas últimas convenções, caso de Lagarto. Mas é preciso ficar atento e não confundir Contas de Campanha com Improbidade Administrativa. Tem gente jogando o lixo embaixo do tapete e se nega explicar a população essa informação, mas no tempo certo a decisão irá chegar.