SIM. Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade.1 Não pode prejudicar a avaliação.2 O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve. 1°- RE 226966/RS, o STF decidiu que a participação em greve, mesmo antes da regulamentação “não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas” e que “a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias”. 2°- No MS nº. 595128281 o TJRS concluiu ser ilegal o afastamento de estagiário que teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação”. (fonte SINTRASE) |
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
SERVIDORES EM ESTADO PROBATÓRIO PODEM FAZER GREVE?
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